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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997

Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.

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Art. 22

Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias necessárias para o presente exercício, de forma a proporcionar cobertura orçamentária para os projetos e atividades a serem desenvolvidos pelo PARANAEDUCAÇÃO.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 11970 /1997