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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997

Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.

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Art. 21

Com a extinção do PARANAEDUCAÇÃO os seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio do Estado do Paraná.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 11970 /1997