Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997
Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Com a extinção do PARANAEDUCAÇÃO os seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio do Estado do Paraná.