Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997
Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O patrimônio do PARANAEDUCAÇÃO será constituído:
I
pelo acervo de bens e direitos que adquirir ou vierem a ser-lhe incorporados;
II
pelos legados, doações e heranças que receber, de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, nacional, estrangeira ou internacional;
III
por quaisquer outros bens e direitos que vierem a se incorporar ao PARANAEDUCAÇÃO.