Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997
Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PARANAEDUCAÇÃO poderá celebrar convênios, contratos, ajustes, parcerias e consórcios com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, a fim de realizar suas finalidades, atendidas as exigências do Contrato de Gestão e do Estatuto, referidos nesta lei.