Artigo 17, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997
Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Constituem receitas do PARANAEDUCAÇÃO:
I
dotações orçamentárias que lhe destinar o Poder Público Estadual ou outras modalidades governamentais, na forma do Contrato de Gestão;
II
empréstimos, doações, legados, auxílios, contribuições e outras subvenções de entidades públicas ou particulares e de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III
recursos provenientes da venda de seus produtos e da prestação de serviços;
IV
recursos provenientes de fundos especiais;
V
rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
VI
recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos, celebrados com entidades públicas ou privadas;
VII
receitas provenientes de alienação de bens móveis e imóveis; e
VIII
outros recursos que lhe venham ser destinados.