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Artigo 17, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997

Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.

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Art. 17

Constituem receitas do PARANAEDUCAÇÃO:

I

dotações orçamentárias que lhe destinar o Poder Público Estadual ou outras modalidades governamentais, na forma do Contrato de Gestão;

II

empréstimos, doações, legados, auxílios, contribuições e outras subvenções de entidades públicas ou particulares e de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

III

recursos provenientes da venda de seus produtos e da prestação de serviços;

IV

recursos provenientes de fundos especiais;

V

rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração;

VI

recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos, celebrados com entidades públicas ou privadas;

VII

receitas provenientes de alienação de bens móveis e imóveis; e

VIII

outros recursos que lhe venham ser destinados.

Art. 17, III da Lei Estadual do Paraná 11970 /1997