Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997
Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os membros do Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO serão nomeados pelo Governador e reunir-se-ão, sob a presidência do Superintendente da entidade, para escolher o seu Presidente e Secretário, que cumprirão mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único
Os membros natos e os efetivos, e respectivos suplentes, do Conselho de Administração, tomam posse perante o Superintendente da entidade, assinando o Termo lavrado em livro próprio.