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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997

Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.

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Art. 13

Os membros do Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO serão nomeados pelo Governador e reunir-se-ão, sob a presidência do Superintendente da entidade, para escolher o seu Presidente e Secretário, que cumprirão mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único

Os membros natos e os efetivos, e respectivos suplentes, do Conselho de Administração, tomam posse perante o Superintendente da entidade, assinando o Termo lavrado em livro próprio.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 11970 /1997