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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997

Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.

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Art. 12

A competência, atribuições e o funcionamento da Diretoria Executiva e das demais unidades do PARANAEDUCAÇÃO serão definidos em Estatuto.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 11970 /1997