Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997
Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Diretor Técnico e o Diretor Administrativo-Financeiro são cargos de recrutamento amplo, escolhidos pelo Superintendente do PARANAEDUCAÇÃO, remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários, previsto no artigo 19, desta lei.
Art. 10
Superintendente, o Diretor Técnico, o Diretor Administrativo- Financeiro, o Procurador Jurídico e o Auditor, são cargos de recrutamento amplo, escolhidos pelo Secretário de Estado da Educação, e remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários, previsto no artigo 19, desta Lei.
(Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)
Art. 10
O Superintendente, o Diretor Técnico, o Diretor Administrativo-Financeiro, o Procurador Jurídico e o Auditor são cargos de recrutamento amplo, todos escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, e remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários previsto no art. 19 desta Lei. (Redação dada pela Lei 19115 de 05/09/2017)