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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997

Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.

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Art. 10

O Diretor Técnico e o Diretor Administrativo-Financeiro são cargos de recrutamento amplo, escolhidos pelo Superintendente do PARANAEDUCAÇÃO, remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários, previsto no artigo 19, desta lei.

Art. 10

Superintendente, o Diretor Técnico, o Diretor Administrativo- Financeiro, o Procurador Jurídico e o Auditor, são cargos de recrutamento amplo, escolhidos pelo Secretário de Estado da Educação, e remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários, previsto no artigo 19, desta Lei. (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)

Art. 10

O Superintendente, o Diretor Técnico, o Diretor Administrativo-Financeiro, o Procurador Jurídico e o Auditor são cargos de recrutamento amplo, todos escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, e remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários previsto no art. 19 desta Lei. (Redação dada pela Lei 19115 de 05/09/2017)

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 11970 /1997