Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11920 de 08 de Dezembro de 1997
Altera os dispositivos que, especifica, da Lei n° 7.297, de 08.01.80, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.