Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11920 de 08 de Dezembro de 1997
Altera os dispositivos que, especifica, da Lei n° 7.297, de 08.01.80, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a criação de cargos e com a execução do presente Código, correrão à conta das dotações orçamentária própria do Poder Judiciário.