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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11920 de 08 de Dezembro de 1997

Altera os dispositivos que, especifica, da Lei n° 7.297, de 08.01.80, e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam transformados os seguintes Distritos Judiciários: Barreirinho e Porto Santana (Comarca de Laranjeiras do Sul), em Porto Barreiro; Flor da Serra e Jardinópolis (Comarca de Medianeira) em Serranópolis do Iguaçu; Praia de Leste (Comarca de Matinhos) em Pontal do Paraná; Vila Branca (Comarca de Cerro Azul) em Doutor Ulysses;

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 11920 /1997