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Artigo 256 da Lei Estadual do Paraná nº 11920 de 08 de Dezembro de 1997

Altera os dispositivos que, especifica, da Lei n° 7.297, de 08.01.80, e adota outras providências.

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Art. 256

Parágrafo ú nico. 1- NO FORO JUDICIAL: II- NO FORO EXTRAJUDICIAL:

Art. 256 da Lei Estadual do Paraná 11920 /1997