Artigo 256 da Lei Estadual do Paraná nº 11920 de 08 de Dezembro de 1997
Altera os dispositivos que, especifica, da Lei n° 7.297, de 08.01.80, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 256
Parágrafo ú nico. 1- NO FORO JUDICIAL: II- NO FORO EXTRAJUDICIAL: