Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11920 de 08 de Dezembro de 1997
Altera os dispositivos que, especifica, da Lei n° 7.297, de 08.01.80, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os cargos remunerados constantes no demonstrativo em anexo, bem como, os cargos não remunerados necessários para o funcionamento das Comarca constantes na presente lei.