Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11878 de 25 de Novembro de 1997
Declara de utilidade pública a "Associação de Desenvolvimento Comunitário de Papanduva de Cima", com sede e foro no Município de Prudentópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.