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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 11863 de 23 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e adota outras providências.

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Art. 7º

A Secretaria de Estado responsável pela execução da política de defesa dos direitos do idoso prestará o necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso. (Revogado pela Lei 16529 de 23/06/2010)