Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 11863 de 23 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.