Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 11863 de 23 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Caberá ao Ministério Público do Estado do Paraná a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias à garantia dos direitos do idoso.

Art. 10

Caberá ao Ministério Público do Estado do Paraná a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias à garantia dos direitos da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)