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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11827 de 12 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação Padre João Roberto Ceconello, parte do imóvel de propriedade do Instituto de Saúde do Paraná, situado nesta Capital no Bairro Novo Mundo.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.