Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11827 de 12 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação Padre João Roberto Ceconello, parte do imóvel de propriedade do Instituto de Saúde do Paraná, situado nesta Capital no Bairro Novo Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.