Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11827 de 12 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação Padre João Roberto Ceconello, parte do imóvel de propriedade do Instituto de Saúde do Paraná, situado nesta Capital no Bairro Novo Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o art. 1º desta lei, será cedido à Associação Padre João Roberto Ceconello em caráter precário, podendo o mesmo ser retomado a qualquer momento pelo Estado e será utilizado pelo cessionário, exclusivamente para manter instalado e em funcionamento no local o Albergue Sagrada Família de Curitiba, mantido por aquela Associação, tendo esta cessão a duração até 31 de dezembro de 1998, podendo ser prorrogada por mais 4 (quatro) anos, mediante consenso entre as partes, não podendo referido imóvel ser utilizado para outros fins, nem transferido a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando, ainda, a entidade cessionária, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuros ressarcimentos.