Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11827 de 12 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação Padre João Roberto Ceconello, parte do imóvel de propriedade do Instituto de Saúde do Paraná, situado nesta Capital no Bairro Novo Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Associação Padre João Roberto Ceconello, parte do imóvel de propriedade do Instituto de Saúde do Paraná, situado nesta Capital no Bairro do Novo Mundo, de frente para a Rua Sebastião Malucelli, com área de 5.000,00 m2, com as benfeitorias sobre ele existentes, objeto de parte da transcrição nº 13.380, do livro 3-I, do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba, com as seguintes divisas e confrontações: frente para a Rua Sebastião Malucelli onde mede 58,00 m, pelo lado direito de quem da referida rua olha o terreno confrontando com terras de quem de direito onde mede 89,00 m, do lado esquerdo segundo a mesma orientação confrontando com terras do cedente onde mede 94,00 m, e na linha dos fundos confrontando também com terras do cedente onde mede 42,20 m.