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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

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Art. 6º

O orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista será apresentado por Empresa e terá o seu programa de trabalho definido por projeto/atividade.