Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista será apresentado por Empresa e terá o seu programa de trabalho definido por projeto/atividade.