Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.