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Artigo 36, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

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Art. 36

No exercício de 1998, a título de reposição de pessoal, somente poderão ser admitidos servidores desde que:

I

existam vagas evidenciadas pelos demonstrativos apresentados pelos órgãos responsáveis pelo setor de recursos Humanos dos Poderes constituídos;

II

Houver vacância dos cargos ocupados constantes nos demonstrativos indicados no item I;

III

Houver dotação orçamentaria específica para atendimento da despesa, atestada pela Secretaria de Estado da Fazenda ou setor competente.