Artigo 36, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 36
No exercício de 1998, a título de reposição de pessoal, somente poderão ser admitidos servidores desde que:
I
existam vagas evidenciadas pelos demonstrativos apresentados pelos órgãos responsáveis pelo setor de recursos Humanos dos Poderes constituídos;
II
Houver vacância dos cargos ocupados constantes nos demonstrativos indicados no item I;
III
Houver dotação orçamentaria específica para atendimento da despesa, atestada pela Secretaria de Estado da Fazenda ou setor competente.