Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Lei Orçamentaria Anual indicará os critérios de atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista durante o período de execução orçamentaria.