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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

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Art. 33

A Lei Orçamentaria Anual indicará os critérios de atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista durante o período de execução orçamentaria.