Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Até 5 dias úteis após a publicação do relatório a que se refere o artigo 165, § 3º da Constituição Federal, o Poder Executivo colocará à disposição da Assembléia Legislativa os dados relativos à execução orçamentaria do período, por categoria de programação detalhada por fontes de recursos, grupos de despesas quanto a sua natureza mediante acesso amplo, através dos SIAF, COP e outros sistemas de controles da execução do orçamento.