Artigo 30, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de alterações da Legislação Tributária até 31 de dezembro de 1997, em especial: (vide Lei 11974, de 22/12/1997)
I
as modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão do Sistema Tributário Nacional;
II
a concessão e redução de isenções fiscais;
III
a revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV
o aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.