Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As prioridades definidas no artigo anterior estão detalhadas, por Programa de Governo, no Anexo desta Lei e terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1.998.