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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

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Art. 3º

As prioridades definidas no artigo anterior estão detalhadas, por Programa de Governo, no Anexo desta Lei e terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1.998.