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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

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Art. 27

O Orçamento Fiscal conterá a previsão de recursos necessários para cumprimento ao disposto no artigo 137, parágrafo único da Constituição Estadual, mediante prévia autorização legislativa.