Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Orçamento Fiscal conterá a previsão de recursos necessários para cumprimento ao disposto no artigo 137, parágrafo único da Constituição Estadual, mediante prévia autorização legislativa.