Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Orçamento Fiscal conterá projeto/atividades de transferências de recursos do tesouro geral do Estado para as empresas Públicas e as sociedades de economia mista.