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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

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Art. 26

O Orçamento Fiscal conterá projeto/atividades de transferências de recursos do tesouro geral do Estado para as empresas Públicas e as sociedades de economia mista.