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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

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Art. 22

As Propostas Orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão elaboradas, respectivamente, pela Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Procuradoria Geral da Justiça, sendo apresentadas ao Poder Executivo, nos prazos estabelecidos nas instruções para a elaboração do Orçamento Geral do Estado.