Artigo 18, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior serão destinados de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir, ficando implícito que a utilização plena por uma Secretaria implicará na redução do limite de outra, de forma a manter o percentual global de 100%: Chefia do Poder Executivo até 5% Secretaria da Chefia de Gabinete do Governador até 1% Secretaria de Estado do Governo até 1% Procuradoria Geral do Estado até 1% Ouvidoria Geral do Estado até 1% Sec. Est. Planejamento e Coordenação Geral até 4% Administração Geral do Estado até 10% Recursos sob a Supervisão da SEPL Secretaria de Est. da Adminstração até 12% Secretaria de Est. da Fazenda até 9% Administração Geral do Estado até 11% Recursos sob a Supervisão da SEFA Sec. Est. de Obras Públicas até 1% Secretaria de Est. Comunicação Social até 1% Secretaria de Est. Segurança Pública até 16% Secret. Est. Ciência e Tec. E Ens. Superior até 3% Secretaria de Estado da Saúde até 20% Sec. Estado da Justiça e Cidadania até 6% Secretaria de Est. Da Cultura até 5% Sec. Est. da Criança e Assuntos da Família até 6% Sec. Est. do Emprego e Rel. Do Trabalho até 3% Sec. Est. do Esporte e Turismo até 6% Sec. Est. Ind. Comércio Des. Econômico até 6% Sec. Est. da Agricultura e Abastecimento até 15% Sec. Est. do Desenvolvimento Urbano até 4% Sec. Est. do Meio Ambiente até 12% Sec. Est. dos Transportes até 25% Secretario Esp. Política Habitacional até 10%
§ 1º
Os recursos de que trata o caput deste artigo serão alocados prioritariamente na manutenção e custeio dos órgãos, bem como nas contrapartidas de convênios e acordos firmados com entidades e organismos públicos e privados, nacionais e internacionais.
§ 2º
Os percentuais alocados para os Secretários Especiais, no caso de extinção da função, serão remanejados por ato do Poder Executivo mediante autorização do Poder Legislativo, aos órgãos nos quais as ações programáticas daqueles Secretários Especiais serão desenvolvidas.