Artigo 16, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Projeto de Lei Orçamentaria para 1.998 conterá, preliminarmente, exposição circunstanciada da situação econômica e financeira do Estado, documentada com:
I
Demonstração da Dívida Fundada e Flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
II
Exposição da receita e despesa, particularmente no tocante ao Orçamento de Capital;
III
Demonstrativo das concessões de isenções fiscais;
IV
Demonstrativo da dívida estadual, pagamentos e cancelamentos ocorridos durante o ano de 1996 e saldo atual;
V
Demonstrativo dos recursos do Tesouro Estadual a serem transferidos às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, para custeio de despesas de pessoal e encargos sociais e de manutenção das mesmas.