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Artigo 16, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

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Art. 16

O Projeto de Lei Orçamentaria para 1.998 conterá, preliminarmente, exposição circunstanciada da situação econômica e financeira do Estado, documentada com:

I

Demonstração da Dívida Fundada e Flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;

II

Exposição da receita e despesa, particularmente no tocante ao Orçamento de Capital;

III

Demonstrativo das concessões de isenções fiscais;

IV

Demonstrativo da dívida estadual, pagamentos e cancelamentos ocorridos durante o ano de 1996 e saldo atual;

V

Demonstrativo dos recursos do Tesouro Estadual a serem transferidos às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, para custeio de despesas de pessoal e encargos sociais e de manutenção das mesmas.