Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O valor orçado das operações de crédito para o exercício não poderá ser superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento.