Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na programação da despesa, não poderão ser incluídas ações com as mesmas finalidades em mais de um Órgão.