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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

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Art. 11

Os Orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, não poderão ter fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.