Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, não poderão ter fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.