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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.998 compreendendo:

I

as prioridades de Administração Estadual;

II

as estruturas dos orçamentos;

III

as diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Estado;

IV

as disposições sobre as alterações na legislação tributária referentes ao exercício;

V

outras disposições.