Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11802 de 17 de Julho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.998 compreendendo:
I
as prioridades de Administração Estadual;
II
as estruturas dos orçamentos;
III
as diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Estado;
IV
as disposições sobre as alterações na legislação tributária referentes ao exercício;
V
outras disposições.