Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11753 de 25 de Junho de 1997
Declara de utilidade pública a Associação de Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Paraná, com sede e foro no município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.