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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11753 de 25 de Junho de 1997

Declara de utilidade pública a Associação de Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Paraná, com sede e foro no município de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.