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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11753 de 25 de Junho de 1997

Declara de utilidade pública a Associação de Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Paraná, com sede e foro no município de Curitiba.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Paraná, com sede e foro no município de Curitiba.