Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11753 de 25 de Junho de 1997
Declara de utilidade pública a Associação de Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Paraná, com sede e foro no município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Paraná, com sede e foro no município de Curitiba.