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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 11741 de 19 de Junho de 1997

Autoriza o Poder Executivo a instituir uma agência de desenvolvimento, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, denominada de Agência de Fomento do Paraná S/A, e adota outras providências.

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adaptações orçamentárias necessárias à execução da presente Lei, ad referendum da Assembleia Legislativa do Estado. (Incluído pela Lei 17906 de 02/01/2014)

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 11741 /1997