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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997

Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 53

As disposisções contidas nesta Lei estendem-se integralmente aos servidores inativos. (Renumerado pela Lei 15050 de 12/04/2006)