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Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997

Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 49

O enquadramento dos servidores alcançados pela Resolução 165/85 - CAD/UEM, Resolução 001/91 - SEAD/SEIC, Resolução 2.745/94 - UEL, os Professores de Línguas, o pessoal de obras e outras disposições equivalentes de iniciativa de cada IEES, será em caráter provisório e exclusivamente salarial, não podendo ser estendido o enquadramento por escolaridade e tempo. (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023) § 1º. A legitimação do ingresso, da promoção e das progressões ocorridas no lapso de tempo de 1991 até a edição desta lei, para os servidores de que trata o caput deste artigo, deverá ser procedida por intermédio de processo administrativo sob a Presidência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI e de representantes de cada Instituição de Ensino que se enquadre nessa situação. (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023) § 2º. O prazo de funcionamento da Comissão de Processo Administrativo para estes casos deverá ser de 6 (seis) meses), podendo ser prorrogado por igual período. (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023) § 3º. A documentação constante do processo administrativo deverá ser anexada à pasta funcional do servidor, após o encerramento do mesmo. (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023) § 3º. A reversibilidade da situação de fato não garante a permanência do servidor no cargo/função, sendo retornado à função de ingresso correlata da Lei 11.713/97. (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023) § 4º. O enquadramento por escolaridade e tempo dos servidores referidos no caput deste artigo será devido somente após conclusão favorável do processo administrativo, não sendo devidos os atrasados. (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)