Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997
Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
As disposições da presente lei não se estendem aos servidores enquadrados, administrativa ou judicialmente, na Lei Estadual nº 9.422, de 05 de novembro de 1990.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006)
(Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)