Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997
Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os pedidos iniciais, de prorrogação e de revogação de disposições funcionais e os de movimentação do Agente Universitário estável das IEES são de competência dos dirigentes das respectivas instituições e obedecerão a legislação estadual específica sobre o assunto.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)