Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997
Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS e o Regime de Trabalho em Turnos – RTT, são concomitantemente incompatíveis entre si.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
Art. 37
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1997, revogadas as disposições em contrário.