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Artigo 28, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997

Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 28

A mudança de função fica condicionada a necessidade de readaptação ocupacional por determinação médica e será precedida de avaliação, observado o Perfil Profissiográfico. (Redação dada pela Lei 17382 de 06/12/2012) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)

I

necessidade da Administração; (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006)* (Revogado pela Lei 17382 de 06/12/2012)

II

interesse do servidor; e (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006)* (Revogado pela Lei 17382 de 06/12/2012)

III

capacitação profissional com avaliação de desempenho para o aproveitamento para a função. (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006)* (Revogado pela Lei 17382 de 06/12/2012)

Parágrafo único

Os casos de readaptação ocupacional por determinação médica, serão precedidos de avaliação observado o Perfil Profissiográfico. (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 17382 de 06/12/2012) Seção VI Do Vencimento e da Remuneração (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)