Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997
Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ascensão é a passagem do servidor em efetivo exercício de uma classe para outra.
Art. 24
Será adotado para a realização de concursos, dimensionamento de pessoal, avaliação de desempenho, movimentação, aprendizagem/reciclagem e para os institutos de desenvolvimento na carreira o Perfil Profissiográfico, uniformizado para todas as Instituições de Ensino.
(Redação dada pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
Parágrafo único
Dar-se-á ascensão mediante o atendimento das seguintes exigências:
§ 1º. Dar-se-á ascensão mediante o atendimento das seguintes exigências:
(Renumerado pela Lei 15050 de 12/04/2006)
§ 1º. Perfil Profissiográfico é o documento formal da descrição do cargo e das funções componentes do cargo, indicando as tarefas genéricas do cargo, as tarefas específicas e especializadas das funções, as exigências físicas, psicológicas e profissionais e outras determinantes para a ocupação do cargo e da função, sendo utilizado tanto para o estágio probatório quanto para a manutenção do cargo.
(Redação dada pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
I
Existência de vaga.
(Revogado pela Lei 15050 de 12/04/2006)
II
Cumprimento dos requisitos de cada função.
(Revogado pela Lei 15050 de 12/04/2006)
III
Realização de Concurso Público.
(Revogado pela Lei 15050 de 12/04/2006)
§ 2º. As tarefas associadas no desempenho do cargo e função serão mensuráveis, quantitativa e qualitativamente, para as determinações do caput deste artigo:
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
I
Tarefas genéricas indicarão apenas as quantidades de funcionários necessários para o desempenho das atividades da estrutura.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
II
Tarefas específicas indicarão a formação profissional necessária para o desenvolvimento das atividades da estrutura.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
III
Tarefas especializadas indicarão a formação profissional mais as exigências especializadas para o desenvolvimento das atividades da estrutura.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
§ 3º. O Perfil será utilizado para a avaliação de desempenho, gerando indicadores quantitativos que servirão de título ao funcionário no instituto da promoção interclasses.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
I
A adoção de instrumento de avaliação de desempenho deverá ser uniformizada para todas as IEES, de acordo com suas especificidades e encaminhado pelo conjunto das instituições para publicação de resolução conjunta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
§ 4º. O Perfil será utilizado para o processo de aprendizagem/reciclagem, gerando indicadores qualitativos que servirão de indicação de capacitação para o desenvolvimento na carreira.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
I
As IEES deverão adotar plano de capacitação, seja para aprendizagem, seja para reciclagem, para todos os funcionários da Carreira Técnica Universitária.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
§ 5º. O Perfil Profissiográfico completo, para todas as IEES, será encaminhado pelo conjunto das instituições no prazo de 1 (um) ano a partir da edição desta lei, para publicação de resolução conjunta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
Seção V
Do Desenvolvimento na Carreira (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)